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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Regulamento dos desfiles de Niterói 2015


CARNAVAL DE NITERÓI 2015
REGULAMENTO DOS DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBA



Publicado no Diário Oficial do Município - 13 de novembro de 2014
http://www.niteroi.rj.gov.br/downloads/do/2014/11_Nov/13.pdf


Niterói 07 de novembro 2014.

NITERÓI – CARNAVAL DE 2015
REGULAMENTO DOS DESFILES DAS ESCOLAS DE SAMBA

TITULO I

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DOS DESFILES

Artigo. 1º
– Os Desfiles Oficiais do Carnaval de Niterói, no ano de 2015, referentes
as Escolas de Samba, serão realizados na Rua da Conceição, partindo da Rua
Visconde de Rio Branco, para até próximo a Rua Luiz Leopoldo Fernandes
Pinheiro, na mesma via, onde se encerrará o desfile, iniciando-se a Dispersão até a
Rua Visconde de Sepetiba, finalizando na Praça da República.

Artigo. 2º – Só poderão participar do Desfile Oficial, as Agremiações filiadas a
ENTIDADE DEVIDAMENTE REGISTRADA NA PREFEITURA DE NITERÓI POR MEIO
DO CHAMAMENTO PUBLICO DE 29/09/2014, inscritas previamente para o Carnaval
de 2015, cumpridas as exigências Estatutárias.

Artigo. 3º – Os Desfiles Oficiais das Agremiações de Niterói serão realizados nos
dias 15/16 e 17 de fevereiro de 2015, sendo o grupo principal dia 17, a partir das 20
horas.

Artigo. 4º – Todas as Agremiações deverão providenciar com antecedência, junto
ao Juizado de Menores, a liberação para a presença de crianças em seus desfiles,
bem como os documentos necessários junto ao ECAD.

Artigo. 5º Cada uma das Agremiações inscritas para o Desfile Oficial de 2015,
deverão providenciar, obrigatoriamente, a entrega dos seguintes documentos até as
datas anotadas abaixo:
a) Até o dia 09/12/2014: Texto e justificativas do enredo e um pequeno
histórico da Agremiação.(digitado em folha A4)
b) Até o dia 21/12/2014: Letra do samba enredo. (digitado em folha A4)
c) Até o dia 21/12/2014: A listagem completa com a ordem cronológica e
seqüencial da apresentação de ala por ala, alegoria por alegoria. E figurinos
(organograma) (Digitada em folha A4)

PARAGRAFO ÚNICO – O não cumprimento dos prazos deste artigo significará a
perda de 4 (quatro) pontos

Artigo. 6º – A ENTIDADE DEVIDAMENTE REGISTRADA NA PREFEITURA DE
NITERÓI POR MEIO DO CHAMAMENTO PUBLICA DE 29/09/2014 encaminhará a
NELTUR, em estilo padronizado, cópias dos textos enviados por cada Escola de
Samba, devendo esta entregar aos jurados. 2

CAPITULO II

DOS QUESITOS EM JULGAMENTO E DOS DESEMPATES

Artigo. 7º – Os quesitos em julgamento para os desfiles das Agremiações serão os
seguintes:
I – BATERIA
II – HARMONIA
III – SAMBA ENREDO
IV – EVOLUÇÃO
V – CONJUNTO E ORGANIZAÇÃO
VI – FANTASIA
VII – ALEGORIA E ADEREÇOS
VIII – ENREDO
IX – COMISSÃO DE FRENTE
X – COREOGRAFIA do MESTRE-SALA e da PORTA-BANDEIRA

ARTIGO 8º – Antes do início da leitura das notas será sorteada a ordem dos quesitos que servirão para desempatar a apuração. Na ordem do sorteio a escola que obtiver nota maior no quesito será declarada vencedora. Persistindo o empate entre duas ou mais escolas, será realizado um sorteio para definir a colocação final. O representante poderá independente do resultado do sorteio, optar pela divisão do premio.

CAPITULO III

DOS JULGADORES

Artigo. 9º
– Os Jurados aplicarão notas em números redondos e por extenso,
variando cada nota para de um mínimo de 6(seis) e a um máximo de 10(dez)
pontos, para cada quesito, permitindo-se somente o fracionamento de 0,5(cinco
décimos) entre elas, por exemplo: 6,5- 7,5- 8,5- 9,5, e deverão ser 2(dois) jurados
para cada quesito.

PARAGRÁFO ÚNICO – A não apresentação de qualquer um dos quesitos previstos
neste regulamento por parte de alguma Escola de Samba, em sua apresentação
junto ao jurado, implicará na aplicação de nota “0”(zero) à Agremiação infratora.

Artigo. 10º – Cada Jurado receberá uma pasta padronizada, contendo a letra do
samba enredo, texto, figurinos e justificativa do enredo, histórico da Agremiação e
de acordo com a Ordem de Desfile, onde colocarão suas notas e justificativas.

Artigo. 11º – Ao final dos desfiles, cada jurado fechará seu MAPA, colocando-o em
um envelope que será lacrado pelo mesmo, com a sua assinatura sobre o lacre
juntamente com a represente da escola e NELTUR. 3

Artigo. 12º – Todos os envelopes fechados por cada jurado, serão colocados em
um MALOTE que será fechado e colado, com a assinatura do representante DAS
ESCOLAS NELTUR e de três presidentes de Escolas do Grupo Principal, escolhidos
por sorteio, e entregue a SEOP ate a data da abertura.

Artigo. 13º – Os envelopes citados no artigo anterior serão abertos em reunião
pública na QUINTA FEIRA após o carnaval.

Artigo. 14º – Antes da apresentação das notas dos Jurados, serão lidas as
anotações das penalidades impostas a cada uma das Escolas de Samba, com
possíveis perdas de ponto, por não terem cumprido algumas das exigências do
presente Regulamento.

§ PARAGRAFO PRIMEIRO – Não caberá aos Srs, Jurados a aplicação de qualquer
umas das penalidades previstas do Regulamento do Carnaval de 2015, limitando-se
a cada um, a anotação simples das notas positivas do quesito, para o qual estão
plena e perfeitamente habilitados.
§ PARAGRAFO SEGUNDO – As penalidades serão aplicadas pelos fiscais de pista
que serão entregue ao final do desfile juntamente com as notas para guarda da
SEOP.
§ PARAGRAFO TERCEIRO – Os jurados e fiscais de pista serão escolhidos pela
entidade representativa, juntamente com a NELTUR, dando prioridade ao
conhecimento especifico de cada escolhido.

TITULO II

CAPÍTULO IV

DAS OBRIGATORIEDADES E PENALIDADES

Artigo. 15º – Todas as Agremiações deverão estar prontas para iniciarem seus
desfiles nas Áreas de Concentração em no mínimo 60 (sessenta) minutos antes do
horário estabelecido para iniciarem seus Desfiles de acordo com o sorteio realizado,
seguindo para a Área de Armação, logo que o referido espaço esteja liberado pela
coordenação dos desfiles, aguardando a ordem para começar o seu desfile.

PARAGRAFO ÚNICO – As alegorias (carros) deverão estar nas áreas pré
determinadas para a concentração até as 18:00 horas do dia do desfile sob pena de
não ser permitido o acesso das mesmas ao desfile alem da punição prevista no
artigo 16º

Artigo. 16º – O não cumprimento das exigências do artigo anterior implicará na
perda de 5(cinco) pontos a Escola de Samba infratora, anotados no item
Concentração, pela Comissão de Fiscalização. 4

Artigo. 17º – Cada Agremiação terá o tempo máximo os seguintes tempos:
Grupo principal – 45 (quarenta e cinco) minutos e o mínimo de 30 (trinta) minutos
Grupo acesso – 35 (quarenta e cinco) minutos e o mínimo de 20 (trinta) minutos
Grupo de enredo – 30 (quarenta e cinco) minutos e o mínimo de 20 (trinta)
Sendo punida com perda de 1(um) ponto por cada minuto antecipado ou excedido
do tempo estabelecido para o seu desfile

Artigo. 18º – Cada Escola de Samba deverá obrigatoriamente, desfilar com:

GRUPO PRINCIPAL
I – Mínimo de 500(quinhentos) figurantes;
II – Mínimo de 15 (QUINZE) Baianas;
III – Mínimo de 50(cinquenta) ritmistas em sua bateria;
IV – Mínimo de 02(dois) e no máximo 03(tres) carros alegóricos com medidas
que não ultrapassem 24 m² (vinte e quatro metros quadrados) em sua base,
incluindo abre-alas no máximo 2(dois) e no mínimo 1 (um) quadripé, com medidas
máximas de até 06(seis metros quadrados) em sua base, sendo livre o uso de
adereços manuais,

GRUPO ACESSO
I – Mínimo de 350(trezentos e cinquenta) figurantes;
II – Mínimo de 15 (QUINZE) Baianas;
III – Mínimo de 40(cinquenta) ritmistas em sua bateria;
IV – Mínimo de 01(UM) e no máximo 02(DOIS) carros alegóricos com medidas
que não ultrapassem 24 m² (vinte e quatro metros quadrados) em sua base,
incluindo abre-alas, no máximo 2(dois) e no mínimo 1 (um) quadripé, com medidas
máximas de até 06(seis metros quadrados) em sua base, sendo livre o uso de
adereços manuais,
V- Mínimo de 10 (dez) e no máximo 12(doze) figurantes na Comissão de Frente,
que deverão usar fantasias, vestimentas ou indumentárias, que poderão ser
diferentes, dentro dos padrões estabelecidos pelo enredo da agremiação.

GRUPO ENREDO
I – Mínimo de 200(duzentos) figurantes;
II – Mínimo de 10 (dez) Baianas;
III – Mínimo de 20(vinte) ritmistas em sua bateria;
IV – Mínimo de 01(um) e no máximo 01(um) carro alegórico com medidas que
não ultrapassem 16 m² (dezesseis metros quadrados) em sua base, e no mínimo 2
(dois) quadripé, sendo livre o uso de adereços manuais,
Mínimo de 5 (cinco) e no máximo de 7(sete) na Comissão de Frente que deverão
usar fantasias , vestimentas ou indumentárias , que poderão ser de cores diferentes
absolutamente e exclusivamente, dentro dos padrões estabelecidos pelo enredo de
cada Agremiação, sendo punida com 01 ponto por cada componente que faltar.

PARAGRAFO 1º – A agremiação perderá 1 (um) ponto por cada figurante,
baiana ou ritmista que faltar para completar o mínimo exigido
PARAGRAFO 2º – A agremiação perderá 03 (tres) pontos caso não apresente
nenhum carro no desfile e 03 (tres) pontos por carro que exceder o estabelecido 5
PARAGRAFO 3º – Os quadripés serão usados exclusivamente para colocação de
elementos cenográficos, tais como esculturas, pinturas etc., não sendo permitida,
em hipótese alguma, o seu uso por figuras humanas, sendo aplicada a penalidade
de perca de 01(um) ponto, por cada figura humana.
PARAGRAFO ÚNICO: A agremiação perderá 1 (um) ponto por cada figurante que
faltar para completar o mínimo exigido, ou exceder o máximo permitido.

Artigo. 19º – Somente aos componentes da Diretoria e empurradores de alegorias,
será permitido o uso de camisetas, sem nenhum tipo de propaganda, sendo
terminantemente proibido o uso de bermudas por quaisquer dos elementos citados
e, para os demais integrantes do desfile de cada Escola de Samba, é obrigatório o
uso de fantasias.

PARAGRAFO ÚNICO – É expressamente proibida a manifestação, de atividades e
organizações religiosas (cumprindo o que determina o artigo 208 do Código Penal
Brasileiro), contra autoridades constituídas, promoções comerciais, exceto as
previamente autorizadas pela NELTUR, e, especialmente, o uso de propaganda
política de Pessoas Físicas ou Jurídicas e, ainda, que sutilmente usado, tentando
disfarçar nomes de organizações comerciais ou ligadas a políticos.

Artigo. 20º – O não cumprimento das exigências do artigo e do parágrafo anterior
implicará na perda de 05 (cinco) pontos a cada Escola de Samba.

Artigo. 21º – É terminantemente proibido o uso de fantasias, que tenham desfilado
ou se apresentado nos últimos 03(tres) anos dos Desfiles Oficiais do Carnaval de
Niterói, por parte de qualquer uma das Agremiações filiadas, sendo aplicada à perda
de 05(um) pontos por cada infração.

Artigo. 22º – Os textos e justificativas do enredo, o histórico de cada Agremiação,
a listagem completa da ordem cronológica (ala por ala, alegoria, por alegoria etc…)
e a letra do samba deverão ser entregues, impreterivelmente, nas datas previstas
no ARTIGO 5º do presente Regulamento.

Artigo. 23º – É terminantemente proibido a um mesmo casal de Mestre-Sala e
Porta-Bandeira, mesmo que individualmente, exibir-se em mais de uma das
Agremiações, que tenham se apresentado em quaisquer um dos desfiles Oficiais do
Carnaval de 2015, sendo aplicada a penalidade de perca de 5 (cinco) pontos a
Agremiação infratora, por cada integrante do casal

Artigo. 24º – É terminantemente proibido a um mesmo Mestre e seus Diretores,
comandar a Bateria de mais de uma Escola de Samba ou Bloco de Enredo, que
tenham se apresentado em quaisquer um dos desfiles Oficiais do Carnaval de 2015,
sendo aplicada a penalidade de perca de 5 (cinco) pontos a Agremiação infratora,
por cada mestre ou diretor, mesmo que esteja atuando em outra função de direção
na bateria. 6

Artigo. 25º – É terminantemente proibido a um mesmo puxador de samba
(intérprete), exibir-se em mais de uma Escola de Samba, Bloco Carnavalesco ou
Grupo Especial de Enredo mesmo, que esteja atuando em outra Agremiação como
auxiliar do canto do Samba em quaisquer de um dos Desfiles Oficiais do Carnaval de
2015, sendo aplicada a penalidade de perca de 5 (cinco) pontos a Agremiação
infratora.

Artigo 26º – Não será permitido, em hipótese alguma, a participação de um mesmo
compositor, como autor de mais de 1 (um) samba enredo em quaisquer de uma das
Agremiações que estiverem desfilando no Carnaval de 2015 nas categorias de
Agremiações do 1º e 2º Grupos, Grupo Especial de Enredo ou Blocos de Embalo,
sendo ainda, terminantemente, proibida as participações dos mesmos como
intérpretes ou auxiliares de canto, sendo aplicada a pena de perda de 5 (cinco)
pontos as Agremiações infratoras.

Artigo. 27º – É terminantemente proibido a um mesmo coordenador, coreógrafo,
diretor, comandar uma Comissão de Frente, em mais de uma das Agremiações nos
Desfiles Oficiais do Carnaval de 2015, sendo aplicada a penalidade de perca de 5
(cinco) pontos a Agremiação infratora
Artigo 28º – A Ordem dos Desfiles das Agremiações do Grupo Principal será
publicada no DO de Niteroi.
PARAGRAFO ÚNICO – A direção da representante poderá alterar o horário de
início objetivando manter a fluidez do desfile.
Artigo. 29º – Caberão as Comissões de Concentração, Cronometragem, Dispersão
e Obrigatoriedades Regulamentares a indicação, para aplicação de penalidades ás
Escolas de Samba, de acordo com o previsto no presente Regulamento.

PARAGRAFO ÚNICO
– Cada Escola de Samba, indicará um de seus Diretores, para
acompanhar os trabalhos das referidas comissões, a ausência dos mesmos, não
impedirá a continuidade dos serviços e os resultados informados e anotados por
aquelas comissões.
Artigo. 30º – As Comissões referidas no artigo anterior, serão integradas por
pessoas indicadas pela REPRESENTANTE E NELTUR, que tenham comprovado
conhecimento de desfiles.

CAPITULO V

DO ACESSO E DESCESSO

Artigo. 31º – No Desfile Oficial do Carnaval de 2015, a quantidade de Agremiações será a seguinte:
Grupo Principal das Agremiações de Niterói, contará com as participações de até 9 Escolas de Samba.
Grupo de Acesso, contará com até 10 Escolas de Samba.
Grupo Especial de Enredo, contará com até 11 Escolas de Samba. 7

Artigo. 32º – Colocação:
A Agremiação classificada como campeã do Desfile Oficial do Carnaval de 2015 do Grupo Especial de Enredo, ascenderá à categoria de Escola de Samba do Grupo de Acesso (2º grupo), no carnaval de 2016.
A Agremiação classificada como campeã do Grupo de Acesso em 2015 passará a desfilar no Grupo Principal de Agremiações sem 2016.
As 02 (duas) últimas Agremiações do Grupo Principal colocadas no Desfile Oficial do
Carnaval de 2015, passarão a participar dos Desfiles de Agremiações do Grupo de
Acesso em 2016.
As duas últimas colocadas no Desfile do Grupo de Acesso em 2015 passarão a
desfilar no Grupo Especial de Enredo em 2016, e a campeã do grupo especial de
Enredo em 2015, passará a desfilar no grupo de Acesso de Escolas de Samba em
2016.
A agremiação do Grupo Especial de Enredo que ascender a categoria de Escola de
samba do Grupo de Acesso, para os desfile de 2016, obrigatoriamente, abrirá o
referido Desfile

TITULO III

CAPITULO VI

DA INFRAESTRUTURA E DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo. 33º – Cada Escola de Samba do Grupo Principal obedecerá a autorização para o inicio de seu desfile com as seguintes condições:
I – Um primeiro toque de sirene (toque único) alertará que a Escola de Samba deverá iniciar seu desfile no prazo máximo de 15 (quinze) minutos;
II – Um segundo toque de sirene (toque duplo) alertará que a Escola de Samba deverá ter o inicio de seu desfile em 5 (cinco) minutos. Ocasião em que o intérprete (puxador) e a bateria emitirão o som definitivo para a pista de desfile, depois do representante da Escola de Samba pronunciar sua saudação aos seus componentes;
III – Um terceiro toque de sirene (toque triplo) significará o início do desfile da Escola de Samba, quando imediatamente, será acionado o cronômetro marcando o seu tempo de desfile

PARÁGRAFO ÚNICO – As Agremiações que não cumprirem as determinações do artigo 33º e seus itens, não iniciando seus desfiles nos horários determinados pelo Regulamento, sofrerão a pena de 01 (um) ponto.

Artigo. 34º –
 As cabines de jurados serão instaladas em pontos estratégicos na Área de Desfile e
terão identificação de cada quesito, não sendo permitido a nenhum diretor ou componente de qualquer Escola de Samba dirigir-se a qualquer dos Srs, Jurados, recebendo a Agremiação uma penalidade com a perda de 03 (três) pontos. 8

Artigo. 35º – Caberá COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, aplicação de qualquer penalidade à Escola de Samba por indicação dos Srs, Membros das Comissões estabelecidas nos artigos do presente regulamento.

Artigo. 36º – Quaisquer dúvidas, alterações, sugestões ou conclusões que possam surgir depois da aprovação do presente Regulamento pelas Escolas de Samba, terão suas soluções sob responsabilidade da Comissão de Carnaval da Rua da Conceição será composta de 2 membros de cada categoria, ficando os membros impedidos de votar na sua categoria.

Artigo. 37º – As Agremiações que não retirarem suas alegorias da área de dispersão imediatamente após o encerramento do seu Desfile Oficial, perda de 02 (dois) pontos no desfile de 2015.

Artigo. 38º – Quaisquer que sejam as motivações que impliquem na ausência de alguma Agremiação, nos Desfiles do Carnaval de 2015, tendo a mesma solicitado licença ou não, após a publicação, implicará a mesma o seu rebaixamento.

Artigo 39º – A Agremiação vencedora do Grupo de Acesso (2º Grupo), em 2014, obrigatoriamente, abrirá o Desfile do Grupo Principal em 2015.

Artigo. 40º – A Agremiação que desejar ter acesso as justificativas das notas deverão solicitar por escrito, objetivando fazer ajustes para os próximos desfiles.

Artigo 41º As Agremiações deverão comunicar aos seus compositores que providenciem junto as Associações de Direitos Autorais a que sejam filiados a liberação do pagamento de Direito Autoral sobre o samba.

Artigo. 42º – O presente Regulamento terá validade após sua publicação no DO do Município.

Niterói 07 de novembro de 2014
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